Novas regras de faturação – Portaria n.º195/2020
A Portaria nº 195/2020, publicada a 13 de agosto de 2020, regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (Código QR) e do código único do documento (ATCUD).
Esta regulamentação, transpõem para prática o Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, e recai sobre as obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, assim como, das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.
Dos novos requisitos previstos, destaca-se de forma genérica:
- QR Code – deverá constar obrigatoriamente nas faturas e documentos fiscalmente relevantes, devendo ser garantida a sua legibilidade dentro do corpo do documento.
- ATCUD – código de validação do documento pela Autoridade Tributária (AT) e deverá constar em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes .
Estes requisitos entram em vigor a 1 de janeiro de 2021, à exceção da obrigação de comunicação das séries documentais que deverá ocorrer a partir de 1 de dezembro de 2020.