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Legislação

Faturação eletrónica, o que devo saber para dia 1 de julho de 2022?

1 de julho de 2022 será um grande dia no avanço da economia em Portugal, no que toca à digitalização de processos das empresas, marcado pela entrada em vigor após vários adiamentos provocados pela pandemia, do Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro e do Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, relativos à faturação eletrónica.

O que é a faturação eletrónica?

Segundo a Diretiva 2014/55 da União Europeia é: “uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o seu processamento automático e eletrónico”.

O que não é uma fatura eletrónica?

Faturas em papel que foram digitalizadas e posteriormente enviados por email, não são faturas eletrónicas, assim como faturas que são enviadas por email.

Envio faturas por email, muda alguma coisa?

Sim, com a entrada em vigor dos decretos-lei indicado, a 1 de julho de 2022, todas as faturas enviadas por email, ou por outras vias eletrónicas, têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada ou um selo eletrónico qualificado, para serem consideradas legais. Simples faturas em PDF enviadas por email não têm qualquer valor.

O que são assinaturas eletrónicas?

São assinaturas em formato digital que têm a mesma validade legal que uma assinatura à mão, efetuadas através de um certificado digital que asseguram a identidade de quem assina um documento digital.

Estes certificados são emitidos por entidades privadas devidamente credenciadas para o efeito, pelo Gabinete Nacional de Segurança.

Sou fornecedor do estado, o que preciso?

De acordo com o Código dos Contratos Públicos, para o envio de faturas para o estado, não basta enviar um PDF com assinatura digital. É necessário que o envio seja feito através de um sistema de faturação eletrónica. A CODIFACTUS, pode auxiliar na implementação do serviço de faturação eletrónica da sua empresa, através da parceria que possui com a YET, uma das empresas Portuguesas no setor da transação eletrónica de dados e faturação eletrónica.

Como posso obter uma assinatura digital qualificada ou um selo eletrónico qualificado?

Como referido nos pontos anteriores, as assinaturas e selos devem ser emitidos por entidades credenciadas pelo Gabinete Nacional de Segurança. A CODIFACTUS, possui parcerias com as duas maiores entidades nacionais como a Multicert e a DigitalSign, sendo que pode entrar em contacto connosco para auxiliar nesse sentido. Pode também utilizar o Serviço de Assinatura de Faturas Eletrónicas (SAFE), disponibilizado pelo Estado Português.

A CODIFACTUS pode apoiar no cumprimento destas novas obrigações, no âmbito do nosso serviço de consultoria, desde a configuração dos sistemas de faturação eletrónica nos softwares Primavera e Eticadata, bem como no desenvolvimento de novas funcionalidades para o seu software, que respondam à legislação inerente.

Nota: Informação de carater informativo não vinculativo.

LINKS—

Decreto-Lei nº123/2018, de 28 de dezembro (Versão Consolidada): https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2018-117514568

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro (Versão Consolidada): https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/2019-119662485