A sua empresa já está preparada para enviar faturas eletrónicas?
Sabia que as Micro, Pequenas e Médias empresas fornecedoras do Estado estão obrigadas a enviar faturas eletrónicas a partir de 1 de julho?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 104/2021, que veio alterar os prazos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 14-A/2020, as pequenas e médias empresas, microempresas, bem como as entidades públicas enquanto entidades contratantes estão obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos, a partir do dia 01 de julho de 2022.
Entrará também em vigor, a partir do dia 01 de julho de 2022, a obrigatoriedade da assinatura digital das faturas envidas em PDF, em consequência do Despacho n.º 351/2021 – XXII, de 10 de novembro. Assim, todas as faturas enviadas por via eletrónica têm de passar a conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais.
Caso a sua empresa ainda não esteja preparada com um sistema de faturação eletrónica que responda a estas obrigatoriedades, no sistema PRIMAVERA encontrará a solução.
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